Porém a má notícia que foi nos passada é que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma Súmula Vinculante favorável à cobrança pela mensuração (por m²).
O texto disponível na página de notícias do STF diz que:
"Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.
Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.” "
Na semana após a páscoa, o Ministério Público concluirá o parecer sobre Guarapuava e assim que o PT, através do coletivo de Mulheres receber o parecer informaremos sobre as próximas ações.
Gostarámos de deixar claro que não somos contra a cobrança feita pelo serviço, mas contrários ao aumento abusivo proporcionado pela mudança da lei.
Vereador Antenor Gomes de Lima
Coletivo de Mulheres PT Guarapuava
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