Projeto de Lei para garantir aposentadoria às donas de casa foi apresentado ao Congresso, nesta quinta-feira (10), pela senadora paranaense Gleisi Hoffmann (PT). A proposição altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para a concessão do benefício por idade para as donas de casa de baixa renda.
Gleisi lembra que as donas de casa pertencentes a famílias de baixa renda e sem renda própria já podem se aposentar por idade, de acordo com critérios diferenciados dos demais segurados, recebendo um salário mínimo por mês. O direito ao benefício foi garantido pela emenda constitucional nº 47, que assegurou o regime simplificado da Previdência, colocando também como beneficiários os trabalhadores que se dedicam ao trabalho no âmbito doméstico.
Logo mais, a Lei Complementar nº 123, de 2006, definiu as condições desse regime simplificado: uma alíquota menor de contribuição, de 11%, em vez de 20%, e também com um tempo menor, de 15 anos de contribuição. “Mas essa lei complementar não colocou uma regra de transição para o tempo das donas de casa, não estipulou um período de carência inferior aos vigentes para os demais segurados. Com isso, na prática, muitas donas de casa, ainda que próximas à idade de se aposentar ou já com idade suficiente, terão dificuldades para obtenção do benefício, pois, de acordo com a atual legislação, devem contribuir por pelo menos 15 anos. Então, hoje nós temos mulheres de 60, 65 anos que, se contribuírem por 15 anos, vão ter direito ao benefício com mais de 70 anos. Não vão poder usufruir como deveriam e mereceriam usufruir desse benefício”, argumenta.
O projeto da senadora pretende regulamentar o período transitório. De acordo com a proposta, as donas de casa que começaram a contribuir após a edição da Lei Complementar nº 123, de 2006, ao final de 2011, já teriam cumprido o período de carência, desde que estivessem com 60 anos.
“Uma mulher que tenha 60 anos e já tenha contribuído por dois anos poderá se aposentar assim que a lei for sancionada. Nós estipulamos o prazo de dois anos para carência mínima.Qualquer mulher que tenha 58 anos ou mais e esteja inscrita no Regime Geral da Previdência Social até 2011 poderá aposentar-se em dois anos, com 60 anos, desde que contribuindo com vinte e quatro meses para a Previdência, também dois anos. Mulheres que tenham 54 anos em 2011 e que estejam inscritas na Previdência até o fim de 2011 poderão aposentar-se ao completar 60 anos, desde que tenham pago o período até completar os 60 anos. Mulheres com 50 anos de idade em 2011 e que ingressem no sistema nesse mesmo ano poderão se aposentar em 10 anos, com 60 anos, e pagando por 10 anos. Penso que dessa forma nós estaremos resgatando um pouco das injustiças e da dívida que o Brasil e que a nossa sociedade tem para com as donas de casa”, diz.
Gleisi acredita que o pagamento desses benefícios cabe no orçamento da seguridade social. “Essa lei não atinge uma imensidão de pessoas, mas exatamente aquelas mulheres que se dedicaram a vida inteira e que, em 2006, ao ser sancionada a lei complementar, ao ser promulgada a PEC, não tiveram nem oportunidade de ser contribuintes do regime da Previdência. Não tiveram essa oportunidade, como outras passaram a ter. É um número que cabe sim no nosso orçamento”, garante a senadora, lembrando que a proposta foi o carro-chefe da sua campanha eleitoral. “A medida visa resgatar uma dívida social que temos com milhões de brasileiras que deram suas vidas para criar seus filhos, cuidar da casa e nunca receberam absolutamente nada por isso.”
Essa informação deve ser mais veiculada e de forma como esta ,ou melhor ainda, digo, bem explicadinha, pois trata-se de um direito para quem que de qualquer forma colaborou e continua a colaborar com a evolução de nossa nação. Poste mais informações. Obrigada. Rejane Magela/ MG
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