quarta-feira, 6 de julho de 2011

Câmara aprova reajuste da tabela do Imposto de Renda e beneficia assalariados

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (5) a medida provisória (MP 528/11) que reajusta as faixas de cobrança e descontos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 4,5% por ano até 2014. A faixa de renda isenta do imposto passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 a partir de 2011. Parlamentares da bancada do PT ressaltaram que a MP mantém o compromisso dos oito anos do governo Lula e da presidenta Dilma de cobrar menos imposto dos trabalhadores assalariados.
Para o líder da bancada do PT, deputado Paulo Teixeira (SP) essa correção da tabela do IRPF "contribui para que o aumento salarial do trabalhador não seja corroído pelo imposto de renda e mantenha o ganho real", disse. O líder do Governo em exercício, deputado José Guimarães (PT-CE), manifestou em plenário a importância da matéria para o trabalhador.
O deputado Pepe Vargas (PT-RS), afirmou que o reajuste do IRPF praticamente corrige toda a inflação. "Isso atende uma reivindicação das centrais sindicais e, o mais importante, é que os trabalhadores assalariados pagam menos imposto agora do que pagavam quando o PSDB e o DEM governavam o Brasil", disse.
O deputado Rui Costa (PT-BA) elogiou a aprovação da medida e defendeu ainda uma reforma tributária que onere menos o trabalhador assalariado. "Essa discussão já está em curso no Congresso para que a gente aprove uma reforma que não penalize o mais pobre e, sim, cobre mais de quem de fato ganha altos salários", destacou.
Segundo a MP, o índice de 4,5% usado para corrigir a tabela do IRPF é o mesmo aplicado pelo governo para reajustar os valores de 2006 a 2010. Esse percentual será usado até 2014 e corrige também os limites das deduções com educação, com dependentes, do desconto de aposentadoria ou pensão paga a maiores de 65 anos e do desconto presumido para quem faz a declaração simplificada. O texto aprovado também permite ao empregador descontar da base de cálculo da declaração de seu Imposto de Renda os gastos com planos de saúde de seu trabalhador doméstico, limitado a um por declaração e a R$ 500 anuais.
A matéria segue para análise do Senado.

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