quarta-feira, 28 de abril de 2010

Projeto de Lei 01/2010


Está tramitando na Câmara Municipal o projeto de Lei Complementar 01/2010, de minha autoria, que dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio, dentre eles, os supermercados.
Nossa idéia é que os funcionários ou “colaboradores” passem a receber as horas-extras que vão para o banco de horas e que seja garantido o seu direito de descanso semanal, previsto na CLT e na constituição.
Gostaria que ficasse claro aqui, que não sou contra a abertura dos supermercados aos domingos e feriados, mas ao banco de horas, uma lei criada ainda no governo de FHC, Lei 9.601/98, através da alteração do art. 59 da CLT, momento em que o país atravessava uma grande recessão econômica, diga-se de passagem, gerou a demissão de centenas de trabalhadores, além do encerramento de atividades de muitas empresas.
O que era para ser uma medida temporária para ajudar algumas empresas se tornou permanente e corriqueira, prejudicando (e muito) os trabalhadores e trabalhadoras de todos os setores. Não é à toa que muitas vezes vemos amigos ou parentes nossos com mais de um mês de férias ou com semanas de folga. Semanas estas, que deveriam ser contabilizadas em folha de pagamento e contando para a aposentadoria.
Vale a discussão: Você concorda? Você discorda? Qual a sua opinião?

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