Foto: Agência Senado
O
Senado Federal aprovou requerimento da senadora Gleisi Hoffmann (PT), nesta
quarta-feira (18), propondo que o Tribunal de Contas da União (TCU) realize
auditoria nos contratos de concessão das rodovias que constituem o Programa de
Concessões do Paraná.
Para a parlamentar, os valores cobrados atualmente
estão em desacordo com a realidade do país, sendo necessária uma avaliação do
equilíbrio econômico financeiro. “É
possível que estejamos diante de situação de grande desvantagem para o
consumidor brasileiro e paranaense sem que isto seja justificado e razoável’,
diz.
Em
sua justificativa, a senadora lembra que o TCU iniciou a discussão sobre o desequilíbrio
econômico-financeiro nos contratos decorrentes da 1ª Etapa do Programa de
Concessões de Rodovias Federais. “Tal como foi questionado em relação às
concessões das Rodovias Federais, o equilíbrio econômico financeiro dos
contratos de concessão no Paraná também merecem uma reavaliação que considere
os atuais indicadores da economia brasileira. Na medida em que o TCU já está
deliberando sobre este assunto e levando em consideração que este tribunal já
criticou o Programa de Concessões do Paraná, determinando providências à ANTT,
nos parece lógica e oportuna a realização de auditoria nos contratos do Paraná por
aquele órgão”, argumenta.
O
Programa de Concessões do Paraná foi concebido inicialmente englobando 2.035,5
km de estradas pavimentadas a serem concedidas, sendo 1.691,6 km de rodovias
federais e 343,9 km de rodovias estaduais. Entre
16 e 18 de julho de 1997, 14 consórcios apresentaram propostas técnica e
comercial dos lotes do Programa. O resultado final do processo licitatório foi
divulgado em setembro de 1997 e a assinatura dos contratos aconteceu em
novembro daquele ano. A extensão global de rodovias concedidas foi dividida em
seis lotes, com prazo de exploração de 24 anos.
No programa paranaense, não
foi previsto pagamento em dinheiro pela outorga da concessão e/ou retenção de
parcela das receitas decorrentes da exploração das rodovias (como é o caso das
concessões em São Paulo) e, também, não foi considerado o julgamento pela menor
tarifa, cujos valores foram previamente estabelecidos no Edital de
Concorrência.
“A escolha do julgamento pela maior oferta de trechos de acesso,
em detrimento da opção pela menor tarifa, apesar do seu amparo legal, foi, inclusive,
criticada pelo Tribunal de Contas da União, que posteriormente determinou à
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que a partir da delegação de
novos trechos de rodovias federais exigisse a utilização do critério de menor
valor da tarifa de pedágio no julgamento das propostas de licitação para
concessão”, lembra a senadora.
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